Perguntas Frequentes
Uma forma mais rápida para obter informação ou esclarecimento relacionado com os nossos produtos e/ou serviços.
A comissão de processamento de prestações de crédito, de acordo com o previsto na Lei nº. 24/2023, de 29 de maio, deixa de ser cobrada. No caso de Contratos de Crédito celebrados até 31 de dezembro de 2020 (inclusive) no âmbito do DL nº. 133/2009, de 2 de junho (Contratos de Crédito a Consumidores), ao valor da mensalidade foram deduzidos os montantes referentes a essa comissão de crédito, verificando-se, assim, uma redução do mesmo. Esta alteração será refletida no plano financeiro nos contratos abrangidos, a partir de julho de 2023, inclusive.
Importa referir que, nos contratos de crédito que foram celebrados a partir de 01 janeiro de 2021, no âmbito do DL nº 133/2009, de 2 de junho (Contratos de Crédito a Consumidores), já não são cobradas comissões de processamento de prestações de crédito.
Sim. Mensalmente a 321 Crédito procede ao envio de um extrato mensal para o seu email ou, em alternativa, para a sua morada. Sugerimos que mantenha sempre todos os seus dados devidamente atualizados.
O pagamento das mensalidades deverá ocorrer através de débito direto na conta que por si foi indicada em contrato.
Deverá provisionar a sua conta com o valor da prestação, no mínimo, até dois dias úteis antes da data de vencimento.
Caso não efetue o pagamento da mensalidade atempadamente, ser-lhe-á cobrado o valor de juros moratórios, bem como uma comissão de recuperação de valores em dívida, conforme previsto no Decreto-Lei nº. 58/2013, de 8 de maio. Poderá obter informações adicionais através do nosso preçário ou através do Portal do Cliente Bancário https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/atraso-no-pagamento
Sim, é possível alterar a data de vencimento da mensalidade. Uma vez que a 321 Crédito prevê três datas de vencimento possíveis (dias 5, 15 ou 25 de cada mês) é possível fazer as seguintes alterações:
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 25, a data de vencimento pode ser alterada para o dia 5 ou 15 do mesmo mês;;
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 5, a data de vencimento pode ser alterada para o dia 15 ou 25 do mesmo mês;
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 15, a data de vencimento pode ser alterada para dia 5 ou 25 do mesmo mês.
Para alterar a data de vencimento da mensalidade, deverá contactar a 321 Crédito para solicitar a alteração através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt ou por carta, com a indicação da nova data pretendida. Posteriormente, receberá pela mesma via uma simulação para a data solicitada com indicação do novo valor de mensalidade, o qual poderá variar no caso de ser efetuada uma antecipação ou adiamento da data de vencimento da mensalidade. Após receção da simulação, e caso esteja de acordo, deverá comunicar pela mesma via a aceitação da mesma.
O seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório por Lei e a contratação da respetiva apólice é da responsabilidade do cliente.
Em caso de perda total da viatura ou furto, deverá participar o sinistro à Companhia de Seguros com quem contratou o seguro automóvel. Quando receber da sua Companhia de Seguros a comunicação sobre o valor da indemnização definitiva, deverá, de imediato, remeter a referida comunicação ao cuidado da 321 Crédito, através do endereço apoioclientes@321credito.pt.
Caso pretenda acionar o seu seguro deverá entrar em contacto com a 321 Crédito através do endereço de email apoioclientes@321credito.pt, solicitando a ativação do mesmo indicando a causa participada. A 321 Crédito enviar-lhe-á o formulário da Participação, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido posteriormente ao nosso cuidado, juntamente com os documentos requeridos aquando do envio pela 321 Crédito do referido formulário.
A 321 Crédito logo que rececione os documentos por si remetidos, encaminhará a sua participação para a Companhia de Seguros para respetiva análise.
Uma vez que a análise do processo é da responsabilidade da Companhia de Seguros, compete a esta informá-lo da aceitação ou recusa do acionamento da(s) cobertura(s).
Durante o processo poderá contactar diretamente com a Companhia de Seguros para obter esclarecimentos necessários.
Para regularizar a mensalidade deverá solicitar os dados de pagamento ao Departamento de Recuperação de Crédito através do telefone 225 512 739 (chamada para a rede fixa nacional) ou através do e-mail recuperacao@321credito.pt. Para auxiliar a resposta ou posterior contacto, solicitamos que inclua a seguinte informação:
•Número do Contrato;
•Nome Completo;
•Número de Identificação Fiscal;
•Contactos telefónicos e email atualizados;
A regularização poderá posteriormente ser realizada através do Multibanco/Homebanking, usando a opção de Pagamento de Serviços ou de transferência Bancária.
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação, criado do pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que tem como objetivo promover a regularização de situações de incumprimento, através de soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito, evitando assim, a resolução do contrato e o recurso aos meios judiciais.
Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes particulares.
As instituições de crédito devem iniciar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação pelo cliente. O cliente em incumprimento também pode solicitar o acesso ao PERSI.
O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é um conjunto de procedimentos que as instituições de crédito devem adotar quando detetem indícios de risco de incumprimento de contratos de crédito ou quando, o cliente informa da existência de dificuldades no pagamento das suas dívidas.
Caso detete indícios de risco de incumprimento, a instituição de crédito está obrigada a avaliar a capacidade financeira do cliente e, quando tal seja viável, a propor-lhe soluções que permitam evitar o incumprimento.
O cliente que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir as suas obrigações, tem direito a receber um documento informativo com a descrição dos seus direitos e deveres.
Sim é possível. Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, com a indicação da nova viatura em causa. Juntamente com o pedido deverá anexar o Documento Único Automóvel da nova viatura.
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e tomada uma decisão. Trata-se de um pedido sujeito à aceitação por parte da 321 Crédito que após aprovação, dará lugar à emissão de um aditamento ao contrato de financiamento e a uma despesa administrativa, conforme preçário em vigor, publicado no site da 321 Crédito.
Pode. Sendo um cliente empresa e o novo interveniente no contrato outra Empresa, será necessário o envio por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, a seguinte documentação:
– Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;
– Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respetivos anexos;
– Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); Último balancete disponível;
– Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
– Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);
– Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de fatura de água / luz / gás / telefone;
– Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será análisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições.
Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de empresa para particular ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.
Pode. Sendo um cliente particular e o novo interveniente no contrato outro particular, será necessário que nos envie por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, a seguinte documentação:
– Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;
– Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);
– Comprovativo de morada do novo titular (cópia de fatura de água / luz / gás / telefone; extrato bancário);
– Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respetivos anexos, acompanhado por um dos três últimos recibos de vencimento);
– Comprovativo do IBAN/NIB do novo titular (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições.
Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de particular para empresa ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.
Pode efetuar o pedido de alteração por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, com a indicação do novo IBAN, enviando o documento comprovativo do mesmo (Nota: o documento necessita ter a indicação do IBAN e do nome completo do Titular do financiamento.). Receberá, pela mesma via, mandato SEPA que deverá devolver à 321Crédito assinado em conformidade com o documento de identificação.
Basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia dos documentos de identificação originais). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt. Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Basta entrar na sua área de Dados Pessoais da 321 GO!, fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia de fatura de água, energia, outros,…). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
O pedido pode ser efetuado por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, indicando qual o motivo da liquidação. Posteriormente receberá uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação, bem como uma Entidade e Referência para que possa efetuar o referido pagamento em ATM.
Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar a 321 Crédito com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt.
Basta formalizar o pedido por carta (devidamente assinada conforme documento de identificação e acompanhado pela cópia do referido documento) ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, (juntando a cópia do documento de identificação), indicando o valor a amortizar e mencionar o pretendido com esta amortização/pagamento: a redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou a redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Posteriormente receberá uma simulação, de acordo com o pretendido, e indicação de uma Entidade e Referência para que possa efetuar o referido pagamento em ATM.
Após a liquidação, a 321 Crédito efectua automaticamente o cancelamento da reserva via-online e posteriormente, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegura o envio do novo DUA em seu nome, já sem reserva, para a morada que consta no documento da viatura.