Perguntas Frequentes
Uma forma mais rápida para obter informação ou esclarecimento relacionado com os nossos produtos e/ou serviços.
Para regularizar a mensalidade deverá solicitar os dados de pagamento ao Departamento de Recuperação de Crédito através do telefone 225 512 739 ou através do e-mail recuperacao@321credito.pt. Para auxiliar a resposta ou posterior contacto, solicitamos que inclua a seguinte informação:
•Número do Contrato;
•Nome Completo;
•Número de Identificação Fiscal;
•Contactos telefónicos e email atualizados;
A regularização poderá posteriormente ser realizada através do Multibanco/Homebanking, usando a opção de Pagamento de Serviços ou de transferência Bancária.
O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação, criado do pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que tem como objetivo promover a regularização de situações de incumprimento, através de soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito, evitando assim, a resolução do contrato e o recurso aos meios judiciais.
Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes particulares.
As instituições de crédito devem iniciar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação pelo cliente. O cliente em incumprimento também pode solicitar o acesso ao PERSI.
O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é um conjunto de procedimentos que as instituições de crédito devem adotar quando detetem indícios de risco de incumprimento de contratos de crédito ou quando, o cliente informa da existência de dificuldades no pagamento das suas dívidas.
Caso detete indícios de risco de incumprimento, a instituição de crédito está obrigada a avaliar a capacidade financeira do cliente e, quando tal seja viável, a propor-lhe soluções que permitam evitar o incumprimento.
O cliente que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir as suas obrigações, tem direito a receber um documento informativo com a descrição dos seus direitos e deveres.
Após a liquidação, a 321 Crédito efectua automaticamente o cancelamento da reserva via-online e posteriormente, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegura o envio do novo DUA em seu nome, já sem reserva, para a morada que consta no documento da viatura.
Sim é possivel. Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, com a indicação da nova viatura em causa. Juntamente com o pedido deverá anexar o Documento Único Automóvel da nova viatura.
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e tomada uma decisão. Trata-se de um pedido sujeito à aceitação por parte da 321 Crédito que após aprovação, dará lugar à emissão de um aditamento ao contrato de financiamento e a uma despesa administrativa, conforme preçário em vigor, publicado no site da 321 Crédito.
Pode. Sendo um cliente empresa e o novo interveniente no contrato outra Empresa, será necessário o envio por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, a seguinte documentação:
– Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada;
– Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respetivos anexos;
– Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); Último balancete disponível;
– Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
– Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s);
– Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de fatura de água / luz / gás / telefone;
– Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco;
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será análisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições.
Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de empresa para particular ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.
Pode. Sendo um cliente particular e o novo interveniente no contrato outro particular, será necessário que nos envie por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, a seguinte documentação:
– Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação;
– Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável);
– Comprovativo de morada do novo titular (cópia de fatura de água / luz / gás / telefone; extrato bancário);
– Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respetivos anexos, acompanhado por um dos três últimos recibos de vencimento);
– Comprovativo do IBAN/NIB do novo titular (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco);
Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será análisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições.
Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de particular para empresa ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.
Sim pode. A 321 Crédito dispõe de três datas de débito direto possíveis: dias 5, 15 ou 25. Para alterar a data de vencimento atual, basta enviar um pedido por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, com a indicação da data pretendida. Posteriormente receberá pela mesma via uma simulação com a alteração da data pretendida, e em caso de aceitação, deverá comunicar a aceitação da mesma.
Pode efetuar o pedido de alteração por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, com a indicação do novo IBAN, enviando o documento comprovativo do mesmo (Nota: o documento necessita ter a indicação do IBAN e do nome completo do Titular do financiamento.). Receberá, pela mesma via, mandato SEPA que deverá devolver à 321Crédito assinado em conformidade com o documento de identificação.
Basta entrar na sua área de Dados Pessoais da 321 GO!, fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia dos documentos de identificação originais). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Basta entrar na sua área de Dados Pessoais da 321 GO!, fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt. Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.
Basta entrar na sua área de Dados Pessoais da 321 GO!, fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia de fatura de água, energia, outros,…). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.