Perguntas Frequentes

Uma forma mais rápida para obter informação ou esclarecimento relacionado com os nossos produtos e/ou serviços.

Informação de crédito
Qual o impacto da Lei nº. 24/2023, de 29 de maio, nos Contratos de Crédito celebrados até 31 de dezembro de 2020 (inclusive) no âmbito do DL nº. 133/2009, de 2 de junho (Contratos de Crédito a Consumidores)?

A comissão de processamento de prestações de crédito, de acordo com o previsto na Lei nº. 24/2023, de 29 de maio, deixa de ser cobrada. No caso de Contratos de Crédito celebrados até 31 de dezembro de 2020 (inclusive) no âmbito do DL nº. 133/2009, de 2 de junho (Contratos de Crédito a Consumidores), ao valor da mensalidade foram deduzidos os montantes referentes a essa comissão de crédito, verificando-se, assim, uma redução do mesmo. Esta alteração será refletida no plano financeiro nos contratos abrangidos, a partir de julho de 2023, inclusive.

Importa referir que, nos contratos de crédito que foram celebrados a partir de 01 janeiro de 2021, no âmbito do DL nº 133/2009, de 2 de junho (Contratos de Crédito a Consumidores), já não são cobradas comissões de processamento de prestações de crédito.

O meu crédito
Quando assino o contrato de financiamento automóvel com a 321 Crédito tenho acesso a um exemplar?

Sim. Todos os titulares, incluindo os avalistas, devem receber um exemplar do contrato de crédito. O exemplar deve ser entregue no momento da assinatura do contrato de crédito.

Vou receber um extrato mensal relativo ao meu contrato?

Sim. Mensalmente a 321 Crédito procede ao envio de um extrato mensal para o seu email ou, em alternativa, para a sua morada. Sugerimos que mantenha sempre todos os seus dados devidamente atualizados.

Como é efetuado o pagamento das mensalidades?

O pagamento das mensalidades deverá ocorrer através de débito direto na conta que por si foi indicada em contrato.

Onde posso encontrar a entidade e referência para o pagamento da minha mensalidade?

A entidade e a referência associadas ao seu contrato encontram-se identificadas no extrato (Informação Geral do Contrato) enviado mensalmente ao seu cuidado.

Como garantir o provisionamento da minha conta por forma a garantir a boa cobrança da mensalidade?

Deverá provisionar a sua conta com o valor da prestação, no mínimo, até dois dias úteis antes da data de vencimento.

Se não efetuar o pagamento da mensalidade atempadamente, tenho de pagar algum valor adicional?

Caso não efetue o pagamento da mensalidade atempadamente, ser-lhe-á cobrado o valor de juros moratórios, bem como uma comissão de recuperação de valores em dívida, conforme previsto no Decreto-Lei nº. 58/2013, de 8 de maio. Poderá obter informações adicionais através do nosso preçário ou através do Portal do Cliente Bancário https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/atraso-no-pagamento

Posso alterar a data de vencimento da mensalidade?

Sim, é possível alterar a data de vencimento da mensalidade. Uma vez que a 321 Crédito prevê três datas de vencimento possíveis (dias 5, 15 ou 25 de cada mês) é possível fazer as seguintes alterações:
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 25, a data de vencimento pode ser alterada para o dia 5 ou 15 do mesmo mês;;
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 5, a data de vencimento pode ser alterada para o dia 15 ou 25 do mesmo mês;
– Se o contrato prever o vencimento da mensalidade ao dia 15, a data de vencimento pode ser alterada para dia 5 ou 25 do mesmo mês.
Para alterar a data de vencimento da mensalidade, deverá contactar a 321 Crédito para solicitar a alteração através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt ou por carta, com a indicação da nova data pretendida. Posteriormente, receberá pela mesma via uma simulação para a data solicitada com indicação do novo valor de mensalidade, o qual poderá variar no caso de ser efetuada uma antecipação ou adiamento da data de vencimento da mensalidade. Após receção da simulação, e caso esteja de acordo, deverá comunicar pela mesma via a aceitação da mesma.

Pretendo trocar a viatura. É possível?

Sim é possível. Basta enviar um pedido para o efeito, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, com a indicação da nova viatura em causa. Juntamente com o pedido deverá anexar o Documento Único Automóvel da nova viatura. Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e tomada uma decisão. Trata-se de um pedido sujeito à aceitação por parte da 321 Crédito que após aprovação, dará lugar à emissão de um aditamento ao contrato de financiamento e a uma despesa administrativa, conforme preçário em vigor, publicado no site da 321 Crédito.

Sou uma empresa. Posso ceder o meu financiamento automóvel a outra empresa?

Pode. Sendo um cliente empresa e o novo interveniente no contrato outra Empresa, será necessário o envio por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, a seguinte documentação: – Certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada; – Última declaração anual de rendimentos (I.R.C.) e respetivos anexos; – Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.); Último balancete disponível; – Comprovativo do IBAN/NIB (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco); – Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do(s) sócio(s) gerente(s); – Comprovativo de morada do(s) sócio(s) gerente(s): cópia de fatura de água / luz / gás / telefone; – Comprovativo do IBAN/NIB do(s) sócio(s) gerente(s): último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco; Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será análisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições. Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de empresa para particular ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.

Sou um particular. Posso ceder o meu financiamento automóvel a outro particular?

Pode. Sendo um cliente particular e o novo interveniente no contrato outro particular, será necessário que nos envie por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, a seguinte documentação: – Declaração onde ambas as partes (quem cede e quem aceita) mencionam essa intenção e assinam conforme documento de identificação; – Fotocópia (frente e verso) do documento de identificação do novo titular (e cônjuge, se aplicável); – Comprovativo de morada do novo titular (cópia de fatura de água / luz / gás / telefone; extrato bancário); – Comprovativo de rendimentos do novo titular (fotocópia da última Declaração de IRS e respetivos anexos, acompanhado por um dos três últimos recibos de vencimento); – Comprovativo do IBAN/NIB do novo titular (último extrato bancário, caderneta, ou declaração do Banco); Após o envio da documentação supramencionada, o pedido será analisado e decidido pelos nossos serviços de Análise de Crédito, tratando-se de uma alteração sempre sujeita à aceitação por parte da 321 Crédito e implica a formalização de um novo contrato de crédito com o cessionário (novo titular), podendo este ter outras condições. Nota: Se a cedência do crédito pretendida for de particular para empresa ou vice-versa, terá que ser feito um novo financiamento com liquidação do atual.

Quero liquidar o meu financiamento. Como fazer?

O pedido pode ser efetuado por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, indicando qual o motivo da liquidação. Posteriormente receberá uma simulação, com o cálculo do valor de liquidação, bem como uma Entidade e Referência para que possa efetuar o referido pagamento em ATM.

Quando posso amortizar o meu contrato de crédito automóvel?

Poderá efetuar amortizações parciais ou na sua totalidade sempre que pretenda, bastando notificar a 321 Crédito com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt.

O que é necessário fazer para amortizar o meu crédito automóvel?

Basta formalizar o pedido por carta (devidamente assinada conforme documento de identificação e acompanhado pela cópia do referido documento) ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, (juntando a cópia do documento de identificação), indicando o valor a amortizar e mencionar o pretendido com esta amortização/pagamento: a redução do valor da mensalidade mantendo o prazo inicial do contrato ou a redução do prazo vincendo mantendo o valor da mensalidade. Posteriormente receberá uma simulação, de acordo com o pretendido, e indicação de uma Entidade e Referência para que possa efetuar o referido pagamento em ATM.

 

Liquidei o meu financiamento e a viatura tem reserva de propriedade. O que tenho de fazer?

Após a liquidação, a 321 Crédito efectua automaticamente o cancelamento da reserva via-online e posteriormente, a Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegura o envio do novo DUA em seu nome, já sem reserva, para a morada que consta no documento da viatura.

Como posso obter o DUA?

Após liquidação do seu crédito a Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegura o envio do novo DUA em seu nome, já sem reserva, para a morada que consta no documento da viatura.

Durante a vigência do contrato, posso solicitar o averbamento da viatura financiada em nome do 2º titular do contrato, mantendo a reserva de propriedade da viatura a favor da 321 Crédito e as restantes condições do contrato?

Sim. Para proceder ao averbamento da viatura em nome do 2º Titular, é necessário que nos envie os seguintes documentos:

– Pedido apresentado por escrito pelo proprietário da viatura financiada a solicitar o averbamento desta em nome do outro Titular do contrato. O pedido deverá ser assinado pelo proprietário da viatura e pelo novo adquirente, o qual é Titular do contrato;

– Requerimento de Registo Automóvel para venda da viatura, o qual deverá ser assinado pelo proprietário da viatura, no campo que identifica o Sujeito Passivo;

– Requerimento de Registo Automóvel para compra da viatura, o qual deverá ser assinado pelo adquirente da viatura (o outro interveniente do contrato), no campo que identifica o Sujeito Ativo;

– Cópia do Documento único automóvel;

– Cópia dos Cartões de Cidadão de ambos os titulares do contrato;

– Pagamento das despesas associadas aos custos da transferência de propriedade da viatura, conforme preçário em vigor à data do pedido, o qual se encontra disponível em www.321credito.pt e nas nossas instalações (caso pretenda, poderá solicitar informação sobre o valor das despesas associadas, devendo, para esse efeito, remeter-nos para o seguinte  endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt o respetivo pedido). Para pagamento da despesa poderá utilizar a entidade e referência associadas ao seu contrato e que se encontram identificadas no extrato (Informação Geral do Contrato) enviado mensalmente ao seu cuidado.

Lembramos que, as assinaturas nos documentos acima referidos devem ser idênticas às do Cartão de Cidadão.

Obtida toda a documentação acima assinalada, deverá enviar a mesma por correio ao cuidado da Área de Suporte a Clientes da 321 Crédito, Avenida da Boavista, 764/772, 1º, 4100- 111 Porto.

Posso exercer o direito de revogação do contrato de crédito, sem necessidade de indicar o motivo?

Sim. O consumidor, de acordo com o previsto no artigo 17ª do Decreto-Lei nº. 133/2009, de 2 de junho, dispõe de um prazo de 14 dias de calendário para exercer o direito de revogação do contrato de crédito, sem necessidade de indicar qualquer motivo.

Para que a revogação do contrato produza efeitos, deverá efetuar esse pedido por escrito indicando no mesmo que pretende exercer o direito de revogação do contrato. O pedido deverá ser enviado para o endereço eletrónico: apoioclientes@staging.321credito.pt ou ao cuidado da Área de Suporte a Clientes, Avenida da Boavista 764/772, 1º, 4100-111 Porto

Exercido o direito de revogação, deverá liquidar à 321 Crédito, o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, em prazo não superior a 30 dias após a expedição da comunicação.

Adicionalmente, deverá proceder à entrega, imediata, da viatura financiada ao Intermediário de Crédito a quem adquiriu a viatura.

Hoje é o dia de pagamento da mensalidade e não provisionei a minha conta antecipadamente como o deveria ter feito. O que posso fazer para evitar que o meu contrato entre em atraso?

Para evitar que o seu contrato entre em atraso, pode efetuar o pagamento do valor da mensalidade, sem encargos adicionais, no próprio dia do vencimento da mesma utilizando, para o efeito, a entidade e a referência associadas ao seu contrato e que se encontram identificadas no extrato (Informação Geral do Contrato) enviado mensalmente ao seu cuidado.

Consulte também a regulamentação do Banco de Portugal sobre atrasos no pagamento.

Atraso no pagamento | Portal do Cliente Bancario (bportugal.pt)

Seguros
De quem é a obrigação de celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil da viatura?

O seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório por Lei e a contratação da respetiva apólice é da responsabilidade do cliente.

Como devo proceder em caso de perda total da viatura ou furto?

Em caso de perda total da viatura ou furto, deverá participar o sinistro à Companhia de Seguros com quem contratou o seguro automóvel. Quando receber da sua Companhia de Seguros a comunicação sobre o valor da indemnização definitiva, deverá, de imediato, remeter a referida comunicação ao cuidado da 321 Crédito, através do endereço apoioclientes@staging.321credito.pt.

Pretendo acionar o meu seguro de proteção ao crédito. O que devo fazer?

Caso pretenda acionar o seu seguro deverá entrar em contacto com a 321 Crédito através do endereço de email apoioclientes@staging.321credito.pt, solicitando a ativação do mesmo indicando a causa participada. A 321 Crédito enviar-lhe-á o formulário da Participação, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido posteriormente ao nosso cuidado, juntamente com os documentos requeridos aquando do envio pela 321 Crédito do referido formulário. A 321 Crédito logo que rececione os documentos por si remetidos, encaminhará a sua participação para a Companhia de Seguros para respetiva análise.

Como posso saber se o pedido de ativação de seguro foi aceite ou recusado pela Seguradora?

Uma vez que a análise do processo é da responsabilidade da Companhia de Seguros, compete a esta informá-lo da aceitação ou recusa do acionamento da(s) cobertura(s). Durante o processo poderá contactar diretamente com a Companhia de Seguros para obter esclarecimentos necessários.

Incumprimento
Não consegui regularizar a mensalidade do meu contrato na data prevista. Como posso fazer o pagamento do valor em atraso?

Para regularizar a mensalidade deverá solicitar os dados de pagamento ao Departamento de Recuperação de Crédito através do telefone 225 512 739 (chamada para a rede fixa nacional) ou através do e-mail recuperacao@staging.321credito.pt. Para auxiliar a resposta ou posterior contacto, solicitamos que inclua a seguinte informação: •Número do Contrato; •Nome Completo; •Número de Identificação Fiscal; •Contactos telefónicos e email atualizados; A regularização poderá posteriormente ser realizada através do Multibanco/Homebanking, usando a opção de Pagamento de Serviços ou de transferência Bancária.

O que é o PERSI – Plano Extrajudicial de Regularização de Situações em Incumprimento?

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação, criado do pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que tem como objetivo promover a regularização de situações de incumprimento, através de soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito, evitando assim, a resolução do contrato e o recurso aos meios judiciais. Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes particulares. As instituições de crédito devem iniciar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação pelo cliente. O cliente em incumprimento também pode solicitar o acesso ao PERSI.

O que é o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é um conjunto de procedimentos que as instituições de crédito devem adotar quando detetem indícios de risco de incumprimento de contratos de crédito ou quando, o cliente informa da existência de dificuldades no pagamento das suas dívidas. Caso detete indícios de risco de incumprimento, a instituição de crédito está obrigada a avaliar a capacidade financeira do cliente e, quando tal seja viável, a propor-lhe soluções que permitam evitar o incumprimento. O cliente que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir as suas obrigações, tem direito a receber um documento informativo com a descrição dos seus direitos e deveres.

Alteração de dados
Posso alterar a conta bancária onde ocorre o débito das minhas prestações mensais para uma conta de um terceiro que não faça parte do contrato de financiamento?

Não. A conta bancária associada ao contrato deve pertencer obrigatoriamente a um dos titulares do contrato.

Posso alterar a conta bancária onde ocorre o débito das minhas prestações mensais para uma outra conta que se encontra domiciliada num Banco de um outro País?

Sim, desde que o Banco em causa tenha aderido ao SDD (Sistema de Débitos Direto). Para proceder a essa alteração deve enviar ao cuidado da nossa Área de Suporte a Clientes, por email (apoioclientes@staging.321credito.pt) ou por correio (ao cuidado da 321Crédito, Av. Boavista, 764/772 1 ª, 4100- 111 Porto), o comprovativo do IBAN do Banco onde pretende que sejam debitadas as mensalidades. A conta deve obrigatoriamente pertencer a um dos titulares do contrato.

Como posso alterar a conta onde ocorre o débito direto do meu financiamento?

Pode efetuar o pedido de alteração por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, com a indicação do novo IBAN, enviando o documento comprovativo do mesmo (Nota: o documento necessita ter a indicação do IBAN e do nome completo do Titular do financiamento.). Receberá, pela mesma via, mandato SEPA que deverá devolver à 321Crédito assinado em conformidade com o documento de identificação.

Quero alterar os meus documentos de identificação. Como fazer?

Basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia dos documentos de identificação originais). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.

Quero alterar os meus contactos. Como fazer?

Basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt. Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.

 

Mudei de residência. Como posso alterar a morada do meu financiamento?

Basta entrar na sua área de Dados Pessoais da 321 GO!, fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail apoioclientes@staging.321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia de fatura de água, energia, outros,…). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.

Posso alterar a morada que consta do Documento Único Automóvel (DUA)?

Sim. A alteração deve ser efetuada junto de uma Conservatória do Registo Automóvel.

Seguro Automóvel
Porque é obrigatório um seguro automóvel de Responsabilidade Civil?

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório um seguro de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que está coberto pelo seguro obrigatório?

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

É possível segurar todos os riscos?

Nenhum seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil, pode contratar coberturas que protegem o condutor e os ocupantes do veículo ou mesmo o próprio veículo com coberturas de danos próprios, como Choque, colisão ou capotamento; Incêndio, raio ou explosão, Furto ou roubo, entre outras.

O preço do seguro é igual para todos os produtos?

Não, cada cliente tem o seu próprio preço dado que todos os clientes têm características e experiências de condução diferentes.

O que é a franquia?

A franquia é uma importância fixa estabelecida (na apólice) que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Esta nem sempre existe e, por vezes, é opcional. A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Como funciona o sistema de bónus?

Sempre que no ano anterior não ocorra nenhum acidente, o cliente terá um desconto de 5% sobre o índice de Bonus/Malus do ano anterior, até ao máximo de índice de 47,5%. No caso de um primeiro seguro automóvel, o desconto no segundo ano, desde que não haja qualquer acidente participado, será de 25% sobre o prémio base.

E o sistema de agravamentos?

Por cada sinistro participado com responsabilidade do segurado, será feito um agravamento de 20% sobre o índice de Bonus/Malus do ano anterior. Note que, se o contrato já estiver bonificado em 30%, ainda manterá uma bonificação após o primeiro sinistro. O limite máximo de agravamento é de 150%, não havendo lugar a agravamento nas seguintes coberturas: Quebra de vidros Prestador Indicado, Quebra de vidros Plus, Fenómenos da natureza, Atos de vandalismo, Proteção dos ocupantes e condutor e Multi Assistência.

O que se deve fazer no caso de venda do veículo?

O cliente deverá informar de imediato a companhia de seguros.

Como se deve proceder em caso de quebra de vidros?

O Cliente deverá solicitar autorização à Linha de Sinistros sempre que necessitar de reparar ou substituir vidros (exceto faróis e espelhos) do seu carro, seja por motivos de acidente ou não, conhecido ou desconhecido. Caso não o faça, o cliente terá sempre de efetuar uma participação do sinistro para que a companhia lhe possa pagar o dano.

Pode fazer-se a participação de danos em vidros através da cobertura de choque?

Sim, podem ser participados danos em vidros na cobertura de choque. O cliente fica sujeito à franquia que tiver contratada e o sinistro agravará a apólice.

Como funciona o serviço de assistência em viagem da multi assistência?

O serviço de Assistência em viagem não serve apenas para chamar o reboque, garante também uma série de outros serviços. A linha de Assistência em viagem funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 213 863 322 (em Portugal) ou +351 213 863 322 (no estrangeiro). Em qualquer situação, antes de tomar qualquer medida, o Cliente deve consultar o seu serviço de assistência pelos telefones respetivos de Portugal ou do estrangeiro, não devendo ser assumido qualquer compromisso perante outras entidades, nem efetuar qualquer pagamento. Se assim não for, a Assistência em viagem não garante o reembolso das despesas. Em caso de acidente ou avaria em Portugal, a assistência garante a desempanagem do veículo ou o reboque do mesmo e o transporte dos seus ocupantes para as respetivas residências, dentro dos limites presentes na Condição Especial. Em caso de falta de bateria de um veículo elétrico, a assistência garante o reboque do veículo para casa ou um local à escolha do cliente, assim como um serviço Táxi ou um voucher Uber, até ao limite de 50€.

Como funciona a cobertura de assistência em viagem no estrangeiro?

Em caso de acidente, avaria ou doença no estrangeiro, garante a assistência médica e medicamentos no centro hospitalar mais indicado, o pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, medicamentosas e hospitalares, estadia em hotel e conselho médico, repatriamento ou transporte sanitário, regresso antecipado ou deslocação de acompanhantes. Em caso de roubo ou extravio de bagagem, apoia na participação às autoridades policiais e reenvio, caso venham a ser encontradas após o seu regresso. Se a recuperação do veículo avariado ou acidentado exigir mais de três dias, garantimos o regresso dos seus ocupantes e o repatriamento do veículo. Indemnizam-se ainda as despesas de estadia em hotel, motivadas pela imobilização do veículo, transporte do segurado para recuperação do veículo e despesas de envio de peças de substituição não existentes no local.

Como funciona o serviço de proteção jurídica?

Em caso de acidente o segurador representa, através desta cobertura, e gratuitamente, o Cliente perante os Tribunais, suportando as respetivas despesas, nas seguintes situações:

  • Quando for acionado um processo em Tribunal;
  • Quando desejar reclamar perante um terceiro a indemnização que lhe é devida;
  • O adiantamento a título de empréstimo, se lhe for exigida caução para garantia de liberdade provisória.
Para aceder a este serviço, o Cliente tem à disposição o número da Assistência em Viagem, onde deve apresentar o problema.

Quem tem direito ao serviço de multi assistência?

O Cliente, na qualidade de subscritor do seguro, o seu cônjuge ou pessoa que com ele coabite permanentemente, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 2º grau (avô ou neto) que vivam a seu cargo.

Se o condutor habitual residir numa zona diferente da do segurado, qual deles deverá ser considerado para cálculo?

Se existir um condutor habitual diferente do segurado, o código postal que deve ser considerado para o cálculo da regionalização é aquele cujo preço for mais elevado.

Em caso de acidente, como se deve proceder?

  1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes – condutor e veículo – no local do acidente, e do seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
  2. Identificar as testemunhas oculares;
  3. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado.
Em alternativa, poderá preencher a Declaração Amigável Digital diretamente na APP Tranquilidade ou na APP e-SEGURNET, disponível para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora. Esta funcionalidade permite ainda manter os dados do segurado e dos seus veículos facilmente acessíveis ao utilizador. A geolocalização, utilização de fotos e ajuda no preenchimento tornam a participação mais simples.

O que é a ids?

É a Indemnização Direta ao Segurado, que permite, em caso de acidente, regularizar o sinistro diretamente na sua seguradora, mesmo não tendo Danos Próprios. Não existindo responsabilidade do segurado, todo o processo de regularização do sinistro será desenvolvido pelo segurador, por conta da outra seguradora. O sistema IDS aplica-se a sinistros sem danos corporais e em que o valor da reparação não ultrapasse o montante de 15.000€.

Ao preencher a declaração amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?

Não, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua Companhia de Seguros.

O que se deve fazer em caso de acidente em que haja feridos?

Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades.

O que fazer se algum dos sinistrados não tiver seguro?

Se algum dos sinistrados não exibir documento comprovativo de seguro válido, os outros intervenientes no acidente devem recolher todos os dados possíveis, em particular a matrícula do veículo e identificação do condutor, e pedir informações ao Departamento de Apoio ao Consumidor do ISP sobre a forma de localizar a seguradora a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro.

Como se preenche o impresso de declaração amigável de acidente automóvel?

  1. O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
  2. Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc..
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Deve ser usada uma esferográfica e escrever-se de forma a que o duplicado fique bem legível.
  1. Não esquecer de preencher:
    • Documento de seguro: Cartão, Certificado ou Carta Verde;
    • Licença de condução;
    • Ponto de embate inicial, com toda a precisão;
    • Com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
    • Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição no momento do embate, etc.);
  1. Se existirem testemunhas, indicar os seus nomes, moradas e telefones;
  2. Assinar e fazer assinar a declaração pelo outro condutor. Cada um dos condutores deverá guardar um exemplar.
  3. Completar os elementos necessários para a Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Em alternativa à Declaração Amigável poderá utilizar a App Tranquilidade ou a e-SEGURNET, aplicações disponíveis para smartphone e outros dispositivos móveis, que facilitam a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à seguradora.

O que garante o fundo de garantia automóvel?

Este Fundo garante, em determinadas condições, o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais, decorrentes de acidente de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório. Está sujeito a uma franquia, no caso de danos materiais.

O que é o sistema de carta verde?

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que se deve fazer se se for para o estrangeiro?

O automobilista deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As Coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para países que não estejam indicados na Carta Verde, pode beneficiar das mesmas garantias solicitando uma extensão territorial para eles.

O reboque atrelado fica coberto com o seguro de ligeiros?

Se o reboque for até 300kg de peso bruto não é necessário fazer seguro adicional de responsabilidade civil exclusivamente para o reboque, mas é necessário selecionar “Serviço de Reboque” para que fique garantido na apólice. Se o reboque tiver mais de 300kg de peso bruto, para além da indicação de “Serviço de Reboque” é necessário fazer um seguro para o reboque.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?

Deve ser contactado o Gabinete Português de Carta Verde ou a Seguradora Estrangeira, se tiver representatividade em Portugal.

Quais as opções da companhia de seguros em termos de pagamento de indemnizações?

Consoante as circunstâncias, a seguradora pode optar pela reconstituição natural (reparação) ou por pagar ao lesado uma indemnização em dinheiro.

É necessário informar a companhia de seguros da desvalorização do veículo?

Com este seguro não é necessário informar o valor da desvalorização dado que esta é efetuada automaticamente aquando do aniversário do contrato.

Onde é válido o seguro?

É válido em portugal, em todos os países da união europeia e nos restantes países indicados na carta verde. Para qualquer outro país terá que ser pedido ao segurador a extensão territorial.

Quando se pode alterar o seguro?

O seguro pode ser alterado em qualquer altura. Pode ainda suspender-se a apólice, em caso de venda do veículo, até à aquisição de um novo (prazo máximo de 120 dias, durante o qual não se pagará qualquer prémio).

As inspeções periódicas são necessárias para o seguro?

Sem a apresentação do comprovativo de inspeção válida, não poderá subscrever-se o seguro automóvel.

Um cão que viajava num reboque, necessita de tratamento em consequência de um acidente. Está coberto?

Não. Os cães e gatos têm de estar no veículo ligeiro e transportados em contentores apropriados à espécie ou com cinto de segurança para animais (corpete ou coleira ligados ao cinto).

Como funciona a garantia do valor de compra durante os primeiros 3 anos da apólice?

Em caso de sinistro de perda total durante os três primeiros anos da apólice a Tranquilidade indemniza o cliente pelo valor de compra do veículo.

A garantia de valor de compra é para todas as coberturas da apólice?

Sim, a garantia do valor de compra do veículo durante os três primeiros anos da apólice aplica-se a todas as coberturas de danos próprios da apólice.

Se quiser retirar a garantia de valor de compra durante 3 anos da apólice, é possível?

Não, a garantia faz parte integrante do produto e não pode ser retirada.

Qual o valor do veículo após as 3 anuidades?

O valor do veículo após os três anos passa a ser o valor venal do veículo a data, de acordo com a tabela eurotax.

O automóvel é usado, pode beneficiar da garantia de valor de compra durante 3 anos?

Sim, se a venda e o seguro tiver início até aos 5 anos de idade do veiculo pode beneficiar dessa garantia durante três anos da apólice.

É possível fazer seguro com coberturas de danos próprios a um veículo com 6 anos num stand da parceria tranquilidade e beneficiar da garantia do valor de compra durante três anos?

É possível fazer o seguro com danos próprios, mas não irá beneficiar do valor de compra durante os três anos, pois esta garantia só abrange veículos até 5 anos. Nestes casos, os veículos com mais de 6 anos são desvalorizados mensalmente de acordo com a tabela Eurotax.

Posso fazer o produto autostand a outros veículos do cliente ou outros veículos adquiridos noutro stand?

Não, o produto Auto Stand é exclusivo para clientes e veículos (novo/usado) adquiridos no momento num stand identificado na Parceria Tranquilidade. Para outros veículos deve efetuar o produto Auto Ligeiros.

A oferta para carros elétricos é diferente da restante oferta para automóveis de combustão?

Apenas no que diz respeito à cobertura de Multi Assistência. Todas as restantes coberturas e capitais são iguais, independentemente se o veículo é elétrico ou a combustão tradicional.

A cobertura Multi Assistência, exclusivamente para veículos elétricos, além da oferta já conhecida, inclui assistências adaptadas às necessidades destes veículos.

A compra da opção tem influência na multi assistência que o cliente pode escolher?

Não. Em qualquer das opções contratadas (Base, Mais Top), o cliente pode optar pelas coberturas opcionais Multi Assistência VIP ou VIP Plus. Por defeito, na opção Base e Mais, o pacote selecionado é o da Multi Assistência Base, e na opção Top, é o pacote de Multi Assistência VIP Plus.

No caso de automóveis elétricos a escolha da Multi Assistência tem relevância para o nívelde assistência que o cliente pretende para carros elétricos. Caso o cliente pretenda um nível de assistência mais elevado, terá que optar pelos pacotes de Multi Assistência e-VIP ou e-VIP Plus.

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Como posso aderir à 321go?

O acesso à 321go é exclusivo a clientes da 321 Crédito. A adesão pode ser efetuada através do site www.321credito.pt onde se poderá registar ou através do envio de pedido de acesso por e-mail para apoioclientes@321credito.pt.

Recebi a password mas não sei qual o meu utilizador da 321go. Como posso aderir?

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