Glossário

Consulte a informação disponível no glossário da 321 Crédito

A
Amortização antecipada

Pagamento, total ou parcial, do capital em dívida, num empréstimo antes do prazo previamente estabelecido para o efeito.

Autorização de Débito em Conta (ADC)

Consentimento expresso prestado pelo devedor diretamente ao credor para que este fique habilitado, através do seu prestador de serviços de pagamento, a ordenar débitos diretos na conta de pagamento indicada pelo devedor.

Avalista

Pessoa que assume o compromisso de pagar o valor em divida, solidariamente com o devedor principal.

O aval exprime-se pelas palavras “Bom por aval”, ou semelhante, seguidas da assinatura do avalista, feitas em qualquer local de uma Letra (Livrança) ou numa folha anexa.
O aval é um ato gerador de uma obrigação de garantia pessoal que reforça a obrigação de um dado subscritor de uma Letra (Livrança), pelo qual o avalista responde solidariamente.

B
Beneficiário de seguro

Pessoa a favor de quem reverte o pagamento efetuado por uma seguradora. O tomador do seguro escolhe um ou vários beneficiários, que receberão as importâncias seguras no contrato de seguro relativamente à pessoa segura (por exemplo no caso de falecimento ou outra ocorrência prevista no contrato de seguro).

C
Capital

Dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado.

Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação sobre os créditos concedidos. Mensalmente, todas as entidades que concedem crédito em Portugal enviam informação ao Banco de Portugal sobre as responsabilidades de crédito dos seus clientes (pessoas singulares ou coletivas). A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (Ex: montantes utilizados de cartões de crédito), bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (Ex: montantes não utilizados de cartões de crédito).

Comprovativo

Documento que comprova determinada situação (Ex: morada, rendimentos).

Crédito ao consumo

Tipo de crédito concedido que se destina ao financiamento da aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro. O reembolso do crédito é feito em prestações fixas e durante um determinado prazo previamente acordado entre as partes. Este tipo de crédito é regulado por legislação especifica.

Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

Custo total do crédito

Todos os custos, incluindo juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza ligados ao contrato de crédito que o cliente deve pagar e que são conhecidos da Instituição, com exceção dos custos notariais. Os custos decorrentes de serviços acessórios relativos ao contrato de crédito, em especial os prémios de seguro, são igualmente incluídos se, além disso, esses serviços forem necessários para a obtenção de todo e qualquer crédito ou para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.

D
Débito direto

Permite efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento, mediante autorização prévia.

Dados Pessoais

Dados pessoais são informação relativa a uma pessoa viva, identificada ou identificável. São exemplo de dados pessoais:

  • nome e apelido;
  • morada;
  • um endereço de correio eletrónico como nome.apelido@empresa.com;
  • o número de um cartão de identificação.

Para efeitos de alteração de dados pessoais, basta fazer download da ficha de Alteração de Dados Pessoais e preencher os campos de alteração correspondentes. Deve enviar pedido para o efeito com esse documento anexo, por carta ou através do endereço de e-mail suporte.clientes@321credito.pt, assim como o documento comprovativo (cópia dos documentos de identificação originais). Posteriormente receberá pela mesma via, a comunicação da 321 Crédito com indicação de alteração efetuada.

E
Encargos

Custos que têm de ser suportados num contrato com a instituição de crédito, como por exemplo, os juros, as comissões e as despesas associadas a um empréstimo ou a comissão de manutenção de conta.

Endosso

Forma pela qual o beneficiário do cheque pode transmitir os direitos do mesmo a um terceiro (pessoa singular ou coletiva).

Euribor

Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da área do euro para empréstimos no mercado interbancário.

Extrato de crédito

Documento detalhado com informação sobre a evolução do empréstimo, enviado, em regra, mensalmente, em papel ou noutro suporte

F
Ficha de informação normalizada

Documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito aos consumidores ou de um depósito bancário e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.


J
Juro

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração pelo capital emprestado durante determinado período de tempo.


L
Livrança

Título de crédito, que também serve de garantia, através do qual o subscritor se compromete a pagar certa quantia em data determinada. Funciona como uma garantia normalmente associada à celebração de um contrato de crédito. A instituição de crédito pode acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.


P
PARI

Plano de ação para o risco de incumprimento. Refere-se a um conjunto de procedimentos e medidas a observar pelas instituições de crédito no acompanhamento da execução dos contratos de crédito e na gestão de situações de risco de incumprimento.


PERSI

Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Procedimento que visa promover a negociação, entre a instituição de crédito e o cliente bancário, de soluções extrajudiciais para regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.

T
TAEG

Taxa anual de encargos efetiva global. Mede o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (taxa anual efetiva) por incluir os impostos associados ao empréstimo.


TAN

Taxa de juro anual nominal. Corresponde à taxa a que são cobrados os juros dos empréstimos. No caso dos empréstimos a taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante acrescido do spread.regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.

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