Informação Institucional

Ética e Conduta

Código de Conduta

A clareza e a transparência são práticas fundamentais na 321 Crédito.
A manutenção de relações sustentáveis entre clientes, parceiros, mercado e entidades reguladoras é possível através de uma política interna de auto-responsabilização em total concordância com as normas vigentes e boas práticas do mercado do crédito especializado.
O Código de Conduta, bem como o Código de Ética da 321 Crédito, enquanto parte do universo do Grupo Banco CTT contemplam as regras a observar de forma contínua e escrupulosa por todos(as) os(as) Colaboradores(as).
Adicionalmente, como membro fundador da ASFAC, ASSOCIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO ESPECIALIZADO, a 321 Crédito subscreve e pratica o Código de Conduta dos Associados da ASFAC

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo Banco CTT

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, como é o caso da 321 Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A., devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, designadamente, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR).
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo Banco CTT, que aqui se divulga, foi aprovado pelo Conselho de Administração da 321 Crédito, e abrange toda a organização e atividade do Grupo Banco CTT, contendo a seguinte informação:
a) Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que podem expor as empresas do Grupo a atos de corrupção e infrações conexas;
b) Medidas preventivas que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto desses riscos e situações identificados.

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