Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)

A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL), que abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem, é feita por entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.

Que procedimentos estão abrangidos pela Lei n.º 144/2015?

O que são entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (Entidades RAL)?
São as entidades autorizadas a efetuar:

  • A mediação,
  • A conciliação e
  • A arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.

Há 10 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a funcionar em Portugal:

  • 7 são de competência genérica e de âmbito regional, encontrando-se localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira.
    1 Centro de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
    2 centros de competência específica especializados no setor automóvel e no setor dos seguros.

Deveres da 321 Crédito

A 321 Crédito informa que, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo a que aderiu:

Mais informações em Portal do consumidor.

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